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Meio Ambiente - Existe uma Lei de Incentivo Fiscal específica para o meio ambiente?

  • Existe uma Lei de Incentivo Fiscal específica para o meio ambiente?

Diferente dos outros âmbitos - como cultura ou esporte -, o meio ambiente não possui uma Lei de Incentivo específica. O que se tem são tributos que, em alguma medida, beneficiam a causa ambiental ou alguns projetos pontuais que visam a preservação.

Na esfera federal, o que se tem até agora é um PL elaborado pelo falecido senador Major Olímpio, que discorre sobre dedução de impostos para entidades e projetos que promovam a preservação do meio ambiente e o uso sustentável de recursos naturais.

No caso do estado de Minas Gerais, o arcabouço é mais bem desenvolvido, com a Lei 17.727 já concedendo incentivos fiscais para proprietários rurais que adotam ou apoiam projetos de conservação ambiental. O incentivo se baseia em uma “bolsa” do governo estadual, no valor de 200 reais por hectare, entretanto, muitos relatos de agricultores denunciam que o valor é insuficiente para pequenos produtores e que atrasos nos pagamentos são constantes.

Além disso, existem alguns estímulos aos empresários como meio de abatimento de valores tributários a serem arrecadados, isenção ou ainda remanejamento para áreas específicas e previamente definidas.


  • O que é a extrafiscalidade dos tributos e qual é o seu impacto na esfera ambiental?

A extrafiscalidade dos tributos corresponde ao modo com que esses passam a ter a função de estimular a preservação ambiental. Assim, as tributações extrafiscais não têm o objetivo de punir as violações à legislação ambiental, mas de orientar os cidadãos.

A arrecadação ou a isenção de imposto, com origem na tributação ambiental, de modo geral, deve custear os serviços públicos na manutenção do meio ambiente conservando-o o melhor possível. Desse modo, incentiva-se também o consumo de produtos ecologicamente corretos que ofereçam menos danos.


  • Tributações que beneficiam o meio ambiente


Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)

O ITR é um tributo federal que se cobra anualmente das propriedades rurais. Precisa ser pago pelo proprietário da terra, pelo titular do domínio útil ou pelo possuidor a qualquer título. O imposto varia conforme o tamanho da propriedade e seu grau de utilização.Este imposto não permite que o contribuinte deduza da base de cálculo do imposto áreas ambientalmente preservadas.

ICMS Ecológico

A tributação ambiental que mais se destaca é a do ICMS ecológico. Esta tributação está presente em 16 estados brasileiros: Acre, Amapá, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, São Paulo e Tocantins.

Este imposto é uma forma de compensar os municípios pela restrição de uso do solo em locais protegidos (unidades de conservação e outras áreas de preservação específicas), uma vez que algumas atividades econômicas são restritas ou mesmo proibidas em determinados locais a fim de garantir sua preservação.

Sendo assim, cada Município recebe montantes proporcionais aos compromissos ambientais por ele assumidos. Não se trata de um novo imposto, mas sim, da adequação do ICMS aos fins ecológicos, onde os municípios passam a receber sua parcela tributária com base em seus empenhos em preservar o meio ambiente.



Autoria por: Ana Carolina Souto e Gabriel Populin


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